Diretoria Executiva
Presidente: João Alberto Carvalho - PE
Vice-Presidente: Luiz Alberto Hetem- SP
1º Secretário: Paulo Roberto Zimmermann - RS
2º Secretário: Rosa Garcia Lima - BA
1º Tesoureiro - João Carlos Dias- RJ
2º Tesoureiro - Hélio Lauar de Barros - MG
A próxima edição deste boletim terá também versão em espanhol
Liberdade e saúde mental
No debate sobre a política de assistência em saúde mental no Brasil, o conceito de liberdade deve ser utilizado com critério. Antes de se defender a extinção do atendimento hospitalar, é preciso reconhecer que os pacientes com doenças mentais graves, quando não recebem tratamento adequado, apresentam limitações em sua capacidade de tomar decisões e de compreender as consequências de seus próprios atos. A doença mental é complexa, com variados níveis de gravidade.
Se no Brasil saúde é direito de todos e dever do Estado, não se pode abrir mão de intervenções terapêuticas necessárias e úteis para o melhor prognóstico dos pacientes cujos sintomas, quando não tratados, impossibilitam o convívio social. A evolução da psicofarmacologia e das abordagens comunitárias, que permitem a remissão de sintomas em diversos casos, não pode ser usada como justificativa para cercear o direito a uma rede de atendimento ampla, diversificada e qualificada. As instituições abertas, para pacientes voluntários com vínculos sociais e familiares, não as mais indicadas em todos os casos.
Obviamente, a necessidade de internação não se justifica pela disseminação do medo e do perigo atribuído ao doente mental. Tal recurso faz parte do direito à proteção e ao tratamento intensivo nas fases de exacerbação aguda da doença, como em qualquer outra enfermidade. O tratamento da doença mental exige tempo adequado. Um antidepressivo leva de duas a quatro semanas, em média, para iniciar seu efeito terapêutico. Os antipsicóticos demoram, às vezes, de quatro a oito semanas para mitigar delírios e alucinações. Não se pode condenar os pacientes a circular com riscos para si e para terceiros sem a devida proteção. Quando isso acontece, o discurso em prol da liberdade serve apenas para legitimar irresponsabilidades e leviandades.
Além disso, cabe aqui esclarecer que as internações prolongadas são (ou deveriam ser) resquícios de um tempo em que as estratégias terapêuticas eram escassas ou a conseqüência, indesejável, de resposta insatisfatória aos tratamentos oferecidos.
Os pacientes com transtornos mentais crônicos e graves merecem o que ainda não tiveram, mesmo com 20 anos de SUS e de “Reforma Psiquiátrica”: ser tratados com o que há de melhor e de comprovadamente eficaz como parte de protocolos especiais para suas doenças, além de programas de inclusão social e de residências terapêuticas em número suficiente, uma vez que a grande maioria não tem vínculos sociais nem familiares vivos.
Saúde é direito de todos e dever do Estado. Talvez por isso assistamos a um fenômeno denominado, errônea e precipitadamente, “judicialização da saúde”. Não é raro encontrar casos nos quais o Judiciário exige que o Estado ofereça atendimento para algum cidadão, especificando a modalidade ou a medicação que deve ser fornecida. Contudo, infelizmente, tais ações não se sustentam somente na defesa da cidadania e dos direitos individuais. Na prática há distorções que têm gerado vantagens para grandes trustes econômicos, além de desautorizar e interferir em decisões médicas.
Temos visto também intervenções mais abrangentes, como a da Justiça Federal, que determinou à Prefeitura de São Paulo (maior cidade do Brasil) a ampliação do atendimento psiquiátrico, com a criação de mais 57 ambulatórios de saúde mental e outros 37 serviços de residências terapêuticas, dispositivos fundamentais para atendimento verdadeiramente em rede de saúde mental. Esta intromissão admite a premissa de que o poder executivo sustenta um discurso de melhora dos métodos terapêuticos, mas não se preocupa com a extensão da cobertura assistencial e com seu acesso.
As promotorias de saúde poderiam seguir o exemplo do Ministério Público de São Paulo, que celebrou convênio com a Associação Brasileira de Psiquiatria para se municiar de argumentos científicos e diretrizes técnicas pactuadas coletivamente, que possam autorizar decisões objetivas às demandas dos cidadãos e dos seus interesses.
Neste processo, o poder legislativo parece ainda em débito com a população. A Proposta de Emenda Constitucional 29, que regulamenta os gastos públicos com saúde no País, ainda não foi aprovada. Como ampliar a rede assistencial sem financiamentos específicos? A alocação adequada de verbas é essencial para efetivar a saúde como direito de todos.
O dever é do Estado, mas as responsabilidades são coletivas. Queremos o tempo do entendimento, para além das culpas, onde trabalhadores de saúde mental, gestores, sociedade, políticos, pacientes e familiares possam assumir as dificuldades de tratar a doença mental, os limites das intervenções terapêuticas, a necessidade de investimento para garantir melhoria da assistência e a ampliação do acesso a tratamentos mais eficientes e eficazes. Para todos.
Diretoria da Associação Brasileira de Psiquiatria