RESOLUÇÃO CFM Nº 1772/2005
Institui o Certificado de Atualização Profissional para os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão desses certificados.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e fiscalização do exercício da Medicina;
CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;
CONSIDERANDO que é dever do médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente;
CONSIDERANDO que a aquisição de conhecimentos científicos atualizados é indispensável para o adequado exercício da Medicina;
CONSIDERANDO que o contínuo desenvolvimento profissional do médico faz-se necessário em função do rápido aporte e incorporação de novos conhecimentos na prática médica;
CONSIDERANDO que os Programas de Educação Médica Continuada são, mundialmente, práticas obrigatórias para a atualização do profissional em busca da manutenção de suas competências científicas, com vistas ao melhor exercício da Medicina em suas especialidades e áreas de atuação;
CONSIDERANDO o contido na Resolução CFM n° 1.634/02, que aprova o convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, com vistas a disciplinar a questão referente às especialidades médicas;
CONSIDERANDO a consulta pública realizada no período de 4 de abril de 2005 a 4 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a oitiva dos Conselhos Regionais de Medicina;
CONSIDERANDO o contido na Resolução CFM n° 1.763/05, em vista do reconhecimento, para fins de registro, nos Conselhos Regionais de Medicina dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação reconhecidos pela Comissão Mista de Especialidades;
CONSIDERANDO o contido na Resolução CFM n° 1.701/03, que estabelece critérios para a publicidade médica;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 12 de agosto de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Certificados de Atualização Profissional para portadores de títulos de especialista e certificados de áreas de atuação, concedidos no país de acordo com a legislação pertinente.
§ 1º O processo de certificação de atualização profissional passará a vigorar a partir de 1/1/2006.
§ 2º Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos a partir de 1/1/2006 terão o prazo de até 5 (cinco) anos para se submeterem obrigatoriamente ao processo de certificação de atualização profissional, sob pena de perda do registro desses títulos e/ou certificados.
§ 3º Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos até 31/12/2005 poderão aderir a este processo de certificação de atualização profissional, ficando sob a égide das normas e regulamentos estabelecidos nesta resolução.
I - Os médicos que aderirem ao programa e preencherem os requisitos necessários receberão um Certificado de Atualização Profissional em sua especialidade e/ou área de atuação, com validade de 5 (cinco) anos;
II - Os médicos inclusos no caput do parágrafo 3° e que não aderirem ao programa de certificação de atualização profissional continuarão com o(s) seu(s) registro(s) de especialização e/ou área(s) de atuação inalterado(s) nos Conselhos Regionais de Medicina.
§ 4º Os Certificados de Atualização Profissional devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Medicina darão direito a seu uso para divulgação e publicidade.
§ 5º A divulgação da referida certificação não comprovada constitui falta ética grave.
Art. 2º Cria-se o Cadastro Nacional de Atualização Médica nos Conselhos Regionais de Medicina onde se farão os registros dos Certificados de Atualização Profissional previstos nesta resolução.
Art. 3º Cria-se a Comissão Nacional de Acreditação (CNA), composta por um membro da diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM), um membro da diretoria da Associação Médica Brasileira (AMB) e dois delegados de cada um destes órgãos, a serem indicados pelas respectivas diretorias, com a competência de:
I – Elaborar as normas e regulamentos para a certificação de atualização profissional dos títulos e outras questões referentes ao tema;
II – Estabelecer o cronograma do processo de certificação de atualização profissional;
III – Emitir a certificação de atualização profissional de acordo com suas normas e regulamentos.
Art. 4º As normas e regulamentos elaborados pela Comissão Nacional de Acreditação somente entrarão em vigor após serem homologadas pelo CFM.
Art. 5º Revoga-se a Resolução CFM n° 1.755/04.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 12 de agosto de 2005
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral