Certificado de atualização profissional para especialistas - ABP - AMB
Conforme a resolução do CFM nº 1.755/04, que institui o Certificado de Atualização Profissional para especialistas e de áreas de atuação e cria a “Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão dos Certificados de Atualização”, o Programa de Revalidação vem sendo amplamente discutido pela diretoria e comissão de sócios formada para orientar e definir parâmetros e metodologias para que a resolução seja cumprida.
A Diretoria da ABP e a Comissão de Certificado de Atualização Profissional para Especialistas - ABP disponibilizará, em breve, neste espaço, formulários e orientações para a efetivação de sua recertificação.
Regularmente, as Sociedades de Especialidade devem encaminhar à Comissão Nacional de Acreditação (CNA) os eventos - congressos, simpósios, cursos e aulas virtuais - a serem submetidos para pontuação, instituído na Resolução do CFM nº 1772/05, sobre certificado de atualização profissional para especialistas, aprovado no final de agosto. Este processo teve início em janeiro de 2006.
Esta resolução revoga a de nº 1775/04, e estabelece que os médicos que obtiverem Títulos de Especialista e Certificados de Área de Atuação a partir de janeiro de 2006 serão obrigados a participar do processo, renovando seu certificado de atualização a cada cinco anos.
As Sociedades de Especialidade também têm o prazo de 15 dias para encaminhar o nome de um representante de cada uma na Câmara Técnica da CNA. Será essa Câmara, composta por membros da AMB e do CFM, que recorrerá em caso de dúvida sobre algum evento da especialidade.
O CFM aprovou as normas para certificado de atualização profissional, em sessão plenária encerrada no dia 12 de agosto, a Resolução 1772/2005, que institui o certificado de atualização profissional para especialistas.
Confira a Resolução do CFM Nº 1772/2005
Comissão de Revalidação do Título de Especialista