Regimento Geral dos Departamentos

Dos Departamentos

Art. 1º. Os Departamentos destinam-se a incrementar e coordenar o desenvolvimento técnico-científico das diferentes áreas de interesse da especialidade.

Seção I

Da Criação, Natureza e Organização dos Departamentos

Art. 2º. Poderão ser criados, por 20 sócios titulares da ABP, Departamentos temáticos que têm por finalidade a implementação do estudo e da reflexão metodológica e o desenvolvimento técnico-científico de áreas específicas da psiquiatria.

Art. 3º. Os sócios quites que tenham interesse na criação de um Departamento deverão subscrever requerimento fundamentado dirigido ao Vice-Presidente da ABP, expondo as razões do interesse, a necessidade do Departamento, a sua área temática, finalidades, atribuições e a respectiva denominação, prevendo a possibilidade de criação de seções, propondo também os componentes de sua Coordenação Provisória. O requerimento será encaminhado pelo Vice-Presidente à Diretoria, com seu parecer.

§ 1º. Reputando conveniente a criação do Departamento, a Diretoria da ABP, poderá autorizar o seu funcionamento provisório e apresentará a respectiva proposta à Assembléia de Delegados da ABP para apreciação.

§ 2º. A Coordenação provisória será dissolvida logo após a primeira Assembléia Ordinária do Departamento onde haverá escrutínio para escolha da Coordenação realizada após a aprovação de sua criação pela Assembléia de Delegados da ABP.

§ 3º. Os Departamentos poderão ser extintos por proposição de seus próprios integrantes e da Diretoria da ABP, devendo esta extinção ser referendada pela Assembléia de Delegados da ABP.

§ 4º. São reconhecidos desde já a existência e o funcionamento dos seguintes Departamentos:

a) Departamento de Ética e Psiquiatria Legal (DEPL);
b) Departamento de Psicoterapia (DPST);
c) Departamento de Psiquiatria Biológica (DPB);
d) Departamento de Psiquiatria da Infância e Adolescência (DPIA);
e) Departamento de Informática Psiquiátrica (DINFO);
f) Departamento de Interconsulta Psiquiátrica (DIP);
g) Departamento de Dependência Química (DDQ);
h) Departamento de Diagnóstico e Classificação em Psiquiatria (DDCP);
i) Departamento de Epidemiologia Psiquiátrica (DEP);
j) Departamento de Psiquiatria Social e Saúde Mental (DPSSM);
k) Departamento de Psiquiatria Geriátrica (DEPG);
l) Departamento Neurociências (DNC)

Art. 4º. Os Departamentos regem-se pelo Estatuto, Regimento Interno e demais normas da ABP, bem como pelo presente Regimento Geral, prevalecendo, nos casos omissos, às deliberações da Assembléia de Delegados da ABP.

Seção II

Das Finalidades dos Departamentos

Art. 5º. São finalidades dos Departamentos:

a) congregar os sócios da ABP que comprovadamente exerçam atividades na área temática específica de cada Departamento;
b) assessorar e fornecer subsídios técnicos à Diretoria da ABP nas hipóteses em que esta tenha que se manifestar sobre a área temática do Departamento;
c) oferecer, quando solicitado, assessoria científica, na área temática do Departamento, aos Poderes do Estado responsáveis pela política de saúde mental, em jornadas locais, regionais e dos Congressos da ABP;
d) incentivar e promover eventos sob a égide e após autorização da diretoria da ABP, tais como jornadas, cursos, conferências ou reuniões científicas, que visem ao aprimoramento e atualização dos psiquiatras na área temática do Departamento;
e) incentivar e promover a produção científica e sua publicação, na área temática do Departamento;
f) buscar o reconhecimento do Certificado de Atuação (CA) na área temática do Departamento e estabelecer os parâmetros para a sua concessão;
g) promover a realização de Cursos de Aprimoramento, sob a égide e autorização da Diretoria da ABP, na respectiva área temática;
h) estabelecer intercâmbios com entidades congêneres do Brasil ou de outros países;
i) filiar-se a entidades internacionais, desde que não contrarie as normas da ABP.

Seção III

Do Quadro Social dos Departamentos

Art. 6º. O quadro social dos Departamentos compreende as seguintes categorias:

a) Membros Fundadores: sócios da ABP com atividade na área temática do Departamento, detentores do título de especialista em psiquiatria que participaram da primeira Assembléia Geral do Departamento após sua criação;
b) Membros Titulares: sócios da ABP, com TE em Psiquiatria e TE na área temática do Departamento, quando existente, que requererem sua admissão no Departamento;
c) Membros Associados: sócios da ABP, ainda sem TE em Psiquiatria, que requererem a sua admissão no Departamento;
d) Membros Agregados: Profissionais de saúde, com 1 (um) ano de atuação profissional comprovada de natureza afim à área temática do Departamento;
e) Membros Correspondentes: profissionais residentes em outros países, brasileiros ou estrangeiros, de reconhecida atuação na área, que requererem sua admissão no Departamento, pedido que deverá ser aprovado pela Coordenação do Departamento;
f) Membros Honorários: profissionais, psiquiatras ou não, residentes no Brasil ou no estrangeiro, com destaque invulgar na área, escolhidos por decisão da Coordenação do Departamento, referendada pela Diretoria da ABP, em número máximo de 1 (um) por ano.

Parágrafo único: É condição indispensável para aceitação e permanência de qualquer sócio da ABP como membro de Departamento estar em dia com suas obrigações associativas.

Art. 7º. São direitos dos membros fundadores, titulares e associados em dia com suas obrigações para com a ABP:

a) ter voz e voto durante as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias do Departamento;
b) ter direito a fazer proposições à Coordenação do Departamento e nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias do Departamento, observadas as disposições estatutárias e regimentais;

Art. 8º. É direito dos membros agregados ter voz durante as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias do Departamento.

§ 1º. Para exercer esse direito, o membro agregado deverá estar em dia com suas obrigações para com a ABP.

§ 2º. Para a finalidade do parágrafo anterior, será estabelecida pela Diretoria da ABP uma anuidade a ser paga pelo membro agregado.

Artigo 9º. Os Membros Correspondentes e honorários terão direito apenas a voz durante as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias do Departamento.

Artigo 10º. São deveres dos membros do Departamento:

a) observar as disposições do Estatuto e do Regimento Interno da ABP;
b) acatar as deliberações da Assembléia de Delegados da ABP, e de sua Diretoria, no âmbito de sua competência executiva e regulamentar;
c) manter-se em dia com suas obrigações financeiras perante a ABP;
d) cooperar para o desenvolvimento e prestígio do Departamento, zelando por seu patrimônio moral e material;
e) colaborar para o desenvolvimento científico da área temática do Departamento;

Parágrafo único. Aplicam-se aos Membros Correspondentes e honorários, no que couber, as disposições deste artigo.

Artigo 11. Os membros do Departamento que não cumprirem com os deveres previstos no artigo anterior estarão sujeitos às penas de advertência escrita, censura, suspensão e exclusão, aplicadas pela Coordenação do Departamento, por maioria de votos, após ampla defesa do acusado.

§ 1º Da decisão da Coordenação do Departamento poderá o sócio apenado recorrer, sucessivamente, à Diretoria e à Assembléia de Delegados da ABP.

§ 2º O processo e os recursos obedecerão, no que couber, ao disposto nos arts. 32 e seguintes do Regimento Interno da ABP.

Seção IV

Dos Órgãos dos Departamentos

Art. 12. Os Departamentos compõem-se administrativamente de uma Coordenação, do Conselho Consultivo e das Assembléias de seus membros.

Da Coordenação dos Departamentos

Art. 13. A Coordenação, integrada exclusivamente por Membros Fundadores ou por Membros Titulares do Departamento, com mandato de 3 (três) anos coincidentes com o da Diretoria da ABP, compõe-se de Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário.

§ 1º. Na ausência ou impedimento temporário de um dos Membros da Coordenação, sua substituição caberá ao que o segue, de acordo com a ordem estabelecida no caput deste artigo.

§ 2º. Não será permitida reeleição para o mesmo cargo, sendo, porém, permitida a candidatura dos membros da Coordenação Provisória ao primeiro sufrágio no Departamento, no mesmo cargo.

Artigo 14. Compete à Coordenação:

a) buscar permanentemente realizar as finalidades do Departamento, previstas no artigo 5º deste Regimento;
b) cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Ordinária do Departamento e as determinações estatutárias e regimentais da ABP;
c) fixar a orientação geral a ser seguida pelo Departamento;
d) interpretar o presente Regimento e resolver os casos omissos ad referendum da Assembléia Ordinária;
e) apreciar a solicitação de ingresso de novos membros no Departamento, indicando, se deferida, a categoria social;
f) indicar, nos termos do artigo 6º, f, deste Regimento, os Membros Eméritos do Departamento;
g) encaminhar, à Assembléia Ordinária do Departamento e ao Vice-Presidente da ABP, o Relatório Anual das atividades do Departamento;
h) criar Comissões e nomear seus membros, sempre que isso se fizer necessário para a consecução das finalidades do Departamento;
i) aplicar as penalidades previstas neste Regimento;
j) encaminhar anualmente, ao Vice-Presidente da ABP, a relação atualizada dos sócios do Departamento;

Parágrafo único. Na impossibilidade de contato pessoal entre os membros da Coordenação do Departamento, as discussões e deliberações poderão se dar por todos os meios de comunicação disponíveis pelos avanços tecnológicos, devendo, sempre que for considerado necessário, ser lavrada ata, no Livro de Atas do Departamento, onde conste a decisão tomada, a opinião dos diversos membros da Coordenação e a forma como a reunião foi realizada.

Artigo 15. Compete ao Coordenador do Departamento:

a) presidir as reuniões da Coordenação e as Assembléias;
b) executar as decisões da Coordenação e da Assembléia Ordinária;
c) representar o Departamento perante a ABP e quaisquer outras entidades;
d) realizar todos os atos necessários para que sejam atingidos os objetivos do Departamento, ad referendum da Coordenação.

Do Conselho Consultivo

Art. 16. O Conselho Consultivo compõe-se dos ex-Coordenadores do Departamento e funciona, como órgão consultivo da Coordenação.

§ 1º. O conselho consultivo poderá ser convocado pela Coordenação, a fim de opinar sobre assuntos de relevância para o Departamento.

§ 2º. As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas pelo Coordenador em exercício do departamento e secretariadas por seu Secretário.

Art. 17. Das reuniões do Conselho Consultivo será lavrada ata assinada pelos membros presentes da Coordenação e do Conselho, contendo a suma das discussões havidas.

Das Assembléias dos Departamentos

Artigo 18. A Assembléia Ordinária é estabelecida mediante o comparecimento total ou parcial dos membros do Departamento que estejam no pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações, convocados ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º. A Assembléia Ordinária deverá coincidir com a realização do Congresso Brasileiro de Psiquiatria. Sua pauta anual consistirá de Relatório de Atividades da Coordenação e de Assuntos Gerais. De três em três anos, incluir-se-á a eleição da Coordenação do Departamento. A data, hora e local de sua realização constará da programação do Congresso Brasileiro de Psiquiatria, não sendo necessária a publicação de Edital para sua convocação se não houver outros assuntos a serem tratados.

§ 2º. A Assembléia Ordinária sómente poderá ser instalada, em primeira convocação, mediante a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros do Departamento com direito a voto. Em segunda convocação, após 15 minutos, poderá instalar-se com qualquer número de presentes.

§ 3º. A Assembléia poderá ser convocada por iniciativa do Coordenador do Departamento, de 2/3 dos membros do Departamento com direito a voto ou do Vice-Presidente da ABP, de acordo com o disposto no Estatuto, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 4º. A convocação de Assembléia dar-se-á preferentemente em publicação de responsabilidade da ABP, podendo se dar também através da publicação de Edital em órgão de imprensa de circulação nacional.

§ 5º. As decisões da Assembléia Ordinária serão sempre tomadas por maioria simples dos presentes com direito a voto.

§ 6º. Não serão aceitos votos por procuração ou por correspondência.

Artigo 19. Compete à Assembléia:

a) Definir as atribuições específicas do Departamento, ad referendum da Diretoria da ABP, quando for o caso;
b) eleger a Coordenação;
c) apreciar e sugerir sobre o relatório anual da Coordenação;
d) discutir e sugerir sobre todo e qualquer assunto pertinente ao âmbito de atuação do Departamento;
e) julgar em grau de recurso as penalidades aplicadas pela Coordenação do Departamento;

Seção V

Do Processo Eleitoral nos Departamentos

Artigo 20. A eleição para a escolha da Coordenação dar-se-á em Assembléia Ordinária, por maioria simples dos votos válidos, considerando-se a lista atualizada dos associados, entregue ao Vice-Presidente da ABP até 90 (noventa) dias antes da eleição.

§ 1º. Em caso de empate, será declarada vencedora a chapa cujo candidato a Coordenador for, nesta ordem, membro há mais tempo do Departamento, sócio mais antigo da ABP ou mais idoso.

§ 2º. Havendo chapa única a eleição poderá se dar por aclamação.

Artigo 21. As chapas concorrentes deverão ser inscritas através de ofício dirigido ao Coordenador do Departamento, com cópia ao Vice-Presidente da ABP, até 30 (trinta) dias antes da Assembléia do Departamento que deliberará sobre a eleição da nova Coordenação pelo candidato e coordenador.

§ 1º. Não serão aceitas inscrições de chapas incompletas ou com componentes inelegíveis.

§ 2º. Considera-se completa a chapa que apresentar candidato.

Artigo 22. Estão aptos a serem votados:

a) os Membros Fundadores em dia com suas obrigações associativas;
b) os Membros Titulares, em dia com suas obrigações associativas, que integrem o Departamento desde a realização da última Assembléia Ordinária de Departamento.

Seção VI

Do Certificado na área de Atuação

Artigo 23. A concessão do Certificado na área de Atuação (CA) em Psiquiatria em determinada Área de Atuação (AA) observará os critérios e procedimentos estabelecidos no Regimento da Comissão de Certificado na área de Atuação.

Seção VII

Das Finalidades e Atribuições Específicas de Cada Departamento

Artigo 24. As finalidades e atribuições específicas de cada departamento serão propostas no requerimento a ser encaminhado ao Vice-Presidente da ABP. Após a constituição do departamento, a respectiva Assembléia Ordinária poderá alterar a proposta original, devendo encaminhar a alteração ao Vice-Presidente da ABP para aprovação.

Artigo 25. Qualquer aditamento ou emenda posterior nas atribuições ou finalidades de cada departamento dependerão de aprovação pela respectiva assembléia e posterior ratificação pela Diretoria da ABP.

Seção VIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 26. Toda a movimentação financeira do Departamento, bem como bens materiais e em espécie, (tais como equipamentos, doações, patrocínios, etc) deverão ser contabilizados e patrimoniados pela ABP.

Art. 27. Este Regimento integra materialmente o Regimento Interno da ABP, subordinando-se à mesma disciplina deste no que toca a prazo de vigência, condições e meios de reforma ou emenda, e mais disposições de natureza formal.

Direitos Autorais | Privacidade
Copyright © 2005-2008 ABP
Produzido por Assessora