Aos treze dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e seis, na sala de reuniões do Hospital Pinel, situado na avenida Wenceslau Brás, 71, fundos, na Guanabara, atendendo a convocações da Secretaria Geral Provisória, constituída por resolução aprovada em reuniões de dois de abril do corrente ano, realizada sob os auspícios da Associação Psiquiátrica do Rio de Janeiro no mesmo local, operaram-se os trabalhos, desenvolvidos em três reuniões, distribuídas a :

 

- Discussões e votação dos estatutos;

- Fundação da Associação Brasileira de Psiquiatria;

- Eleição de sua primeira diretoria.

 

Por delegação dos demais membros da Secretaria Geral Provisória, Drs: J. Caruso Madalena, Carlos Alberto Bastos, Jorge Paprocki, Oswald Moraes de Andrade, o Prof. Dr. Raul Bittencourt assume a presidência da Assembléia dos Delegados.

 

O Dr. Ulisses Vianna Filho pede, então, a palavra para apresentar um anteprojeto substitutivo da Comissão Organizadora Nacional, o qual apresentou profundas e substanciais diferenças em confronto com o primeiro. O senhor presidente, levando em conta apenas os artigos lidos na ocasião pelo relator do novo projeto, as quais davam caráter federativo à nova Associação, aceitou-as como emendas do anteprojeto original e fez prosseguir as discussões deste. Foram, então apresentadas diversas emendas e alguns aditivos do primeiro. Encerradas as discussões e antes de encaminhar a votação, o senhor Presidente ponderou não ter direito a voto por não ser membro da Comissão Organizadora Nacional; e co-autor, não obstante, preliminar consubstanciada ao fato dos dois anteprojetos apresentarem diferença essencial, isto é, o primeiro caracterizando a Sociedade como um agrupamento de indivíduos e o segundo dando-lhe feições federativa. A opção prévia pela Assembléia para um dos dois tipos iria prejudicar, desde logo, a discussão da matéria do outro. Nesta altura, o Dr. Clóvis Martins pede apalavra para opinar no sentido de que o Senhor Presidente, mais que ninguém, tinha o direito a voto desde o momento em que presidiu a Assembléia de Delegados e propõe, então, que o plenário ratifique esse direito. Também o voto de Minerva, lembrado na ocasião, no entender do autor da indicação ser por ele exercido, quando necessário. O plenário, com aplausos ratifica ambas proposições. Foi precedida, então, a votação da preliminar levantada, tocante ao cunho federativo ou “individualista” da Associação. Venceu por expressiva maioria a estruturação de cunho federativo (21 votos a 3). A apuração da estrutura federativa tornou inaplicável em substância o anteprojeto primitivo, de cunho individual. Razão, por que o Senhor Presidente informou que o anteprojeto substitutivo apresentado pelo Dr. Ulisses Vianna Filho teria prioridade na discussão a ser seguida.

 

Em virtude da hora avançada deliberou também interromper a sessão para o almoço, marcando seu reinicio para as quinze horas.

 

Reaberta a sessão, nessa hora, foram recolhidas novas credenciais dos Drs. Tito M Sales, prof. Alves Correia e Manuel A. de Albuquerque este com direito a dois votos. O Senhor Presidente reinicia o estudo e discussões dos estatutos apresentados ao plenário o substitutivo do Dr Ulisses Vianna Filho, esclarecendo que para facilitar o trabalho irá fazer a leitura gradual do projeto desejando ser interrompido sempre que, emendas ou correções deva ser apresentada. Os trabalhos são conduzidos, então, entre vivos debates dos quais resultaram diversas correções, suspensões de artigos, aditivos e emendas. Os tópicos principais das discussões foram os seguintes: Na votação do artigo 6 para o 1, a sede da Secretaria Geral fixado o anteprojeto substitutivo na cidade de São Paulo, passa para a cidade do Rio de Janeiro, pelo voto de minerva exercido pelo senhor presidente, uma vez que houve empate (15 votos). No encaminhamento da votação que transcorreu em clima de certa exaltação, manifestaram-se contrários à mudança, o autor do substitutivo, o Dr. Clovis Martins, o Dr. Eugênio Mariz de Oliveira Neto e o Dr. J.Caruso Madalena. Favoráveis foram o Prof. Jurandyr Manfredini, o Prof. Raul Bitencourt, o Prof. Portela Nunes e outros. Também a votação do parágrafo seguinte do mesmo artigo, sobre a sede da Tesouraria Geral determinou debates acalorados, desta vez vencendo sem dificuldade a fixação da referida sede na Guanabara como queria o anteprojeto. Ao fim da discussão e votação do artigo 7o. O Dr Clovis Martins propõe preferência para a discussão do artigo 16o e seguintes, justificando sua proposta pela necessidade de acelerar os trabalhos e abordar pontos essenciais. A proposta foi aprovada e da votação resulta que: no artigo 16° foi substituído, no item 2, “Assembléia Geral” por “Conselho Deliberativo”, no artigo 17º acrescenta-se ao item a “em número proporcional dos sócios efetivos” e foi suprimido o parágrafo único; no artigo 19º foi suprimido o item “c”, a última parte do item “f” e transferidos para atribuições do Conselho Deliberativo os itens “d” e “e”; no artigo 24º foi suprimido o parágrafo único; os artigos 2%°, 26°,27° e 28° foram suprimidos; no artigo 29° foi suprimido o item “c”; no artigo 30o foram suprimidos “secretários e tesoureiros regionais” ; no artigo 31° foi substituído o parágrafo 1° por emenda de autoria do Dr Clóvis Martins, passando o parágrafo 1° do anteprojeto para suas disposições transitórias; o parágrafo 2° desse mesmo artigo é suprimido.

 

Nessa altura o Dr Clovis Martins pede a palavra e pondera que a matéria já aprovada permite condições perfeitas de funcionamento à entidade, tendo no seu entender, a Comissão Organizadora Nacional cumprido com a tarefa que lhe cabia, plena e satisfatoriamente. Propõe ele então a suspensão das discussões dos demais pontos do anteprojeto, de importância menor, e passando a Assembléia à fundação da Associação e eleição da primeira Diretoria, outorgando-se a esta plenos poderes para presidenciar a complementação dos estatutos. A emenda proposta é aprovada e incluída nas disposições transitórias dos estatutos que, as se concluírem os trabalhos de sua discussão e votação, foram aprovados com a seguinte forma e redação:

 

 

“Estatutos da Associação Brasileira de Psiquiatria”.

 

Art. 1º- A Associação Brasileira de Psiquiatria é uma entidade organizada em bases federativas para congregar todas as organizações psiquiátricas locais, estaduais, regionais ou sociedades médicas de interesses afins, bem como todos os psiquiatras brasileiros no sentido de promover o desenvolvimento da Psiquiatria no Brasil.

 

Art. 2°- A ABP é uma Sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada.

 

Art. 3°- os sócios da ABP não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da sociedade.

 

Art. 4°- A ABP é constituída por :

 

I - Associações filiadas.

a)Associações ou Sociedades Psiquiátricas ou Sociedades Médicas de interesses afins, locais, estaduais, regionais, existentes atualmente ou que venham a se formar e que solicitem ao Conselho Executivo sua inscrição.

b)Centro de Estudos Psiquiátricos de entidades oficiais, universitárias ou privadas legalmente registradas.

II- Sócios Individuais

Parágrafo único - Nenhum sócio individual poderá filiar-se ou ser representado por mais de uma entidade.

Art. 5°- A ABP tem foro na cidade de Brasília, Capital Federal.

Parág. 1°- A Secretaria Geral será sediada na cidade do Rio de Janeiro.

Parág. 2°- A Tesouraria Geral será sediada na cidade do Rio de Janeiro.

 

Das finalidades da ABP .

 

Art. 6°- As finalidades da ABP são as seguintes:

a) Federar as Sociedades Psiquiátricas de todo o Brasil.

b) Congregar todos os psiquiatras em atividade em Estados onde não existam sociedades federadas.

c) Incentivar o desenvolvimento e progresso da Psiquiatria.

d) Zelar pelo exercício da especialidade

e) Estabelecer normas mínimas exigidas para o exercício da especialidade, e pleitear que já sejam admitidos como especialistas nos serviços públicos nacionais, estaduais ou municipais ou autárquicos aquele que satisfizer essas exigências.

f) Promover e realizar Congressos Nacionais de quatro em quatro anos, de preferência no ano anterior aos Congressos Mundiais.

g) Indicar os representantes do Brasil nos Congressos, jornadas e simpósios internacionais de Psiquiatria.

h) Prestigiar os Congressos promovidos pelas entidades regionais

i) Atuar junto aos poderes Públicos visando realizar em todo o país:

1. Melhoria da assistência ao doente mental

2. Desenvolvimento das medidas destinadas à preservação da saúde mental.

3. Aperfeiçoamento do ensino da especialidade nas faculdades de medicina

4. Criação de setores de pesquisas psiquiátricas nos serviços psiquiátricos oficiais.

5. Defesa dos interesses profissionais da classe

j) Vincular-se com as sociedades internacionais da especialidade e filiar-se a Associação Mundial de Psiquiatria

 

Nota: Os artigos 8° até o 15° inclusive não foram votados.

 

Art. 16°- São órgãos estatutatórios da ABP:

1. Assembléia de Delegados

2. Conselho Deliberativo

3. Diretoria

 

Art.17°- A Assembléia de Delegados será constituída por:

a) Delegados das Associações filiadas, de acordo com o artigo 5° do presente estatuto e do Regimento Interno em número proporcional dos sócios de cada entidade federada.

 

Art.18°- A Assembléia dos Delegados, órgão supremo da ABP é a reunião devidamente convocada dos representantes de entidades filiadas em pleno gozo de seus direitos.

 

Art.19 °- Além das atribuições conferidas por lei, compete especial e privativamente a Assembléia dos Delegados:

a) Reformar os estatutos

b) Interpretar em última estância os estatutos e preencher suas lacunas nas reuniões.

c) Resolver sobre a dissolução da Associação.

 

Art. 20°- A Assembléia dos Delegados é Ordinária ou Extraordinária.

 

Art.21°- A assembléia dos Delegados, ordinária se se reúne no mínimo uma vez anualmente para eleição dos cargos vagos na Diretoria.

 

Art. 22°- A convocação da Assembléia dos Delegados Ordinária é feita com antecedência de trinta (30) dias publicando-se no Diário Oficial e em órgãos de imprensa estaduais.

 

Art. 23°- A convocação da Assembléia dos Delegados Extraordinária será feita pelo presidente por iniciativa própria ou por solicitação:

a) Da Diretoria;

b) Do Conselho Deliberativo.

c) Por um terço das entidades federadas correspondentes ao número de cinco (5) Estados.

 

Art. 24°- A convocação da Assembléia dos Delegados Extraordinária é feita com antecedência mínima de trinta (30) dias com uma declaração expressa do motivo.

 

Nota: Os Art. 25°, 26°, 27° e 28° foram suprimidos.

 

Da Diretoria

 

Art. 29°- Compreende a Diretoria

a) Conselho Executivo

b) Secretaria Geral

c) Tesouraria Geral

 

Art. 30°- Compõe-se a Diretoria da ABP de um Conselho Executivo formado por oito (8) membros, de um Secretário Geral e de um Tesoureiro Geral.

 

Art.31°- Os membros do Conselho Executivo comporão um colegiado com mandato de quatro (4) anos renovados dois de cada vez anualmente, eleitos pela Assembléia de Delegados.

 

Parág. 1°- Os membros do Conselho Executivo não poderão pertencer, em mandatos simultâneos, mais que dois para cada Estado

Parág. 2°- Na reunião de posse, o Conselho Executivo elegerá dentre seus membros, um presidente e um vice-presidente com mandatos de um ano .

Parág. 3°-Os membros do Conselho Executivo poderão ser reeleitos apenas por mais um período consecutivo.

Parág4°- Os mandatos do Secretário Geral e do Tesoureiro Geral serão de oito (8) anos.

 

Nota: Os artigos do 32° ao 46° inclusive não foram votados.

 

Das disposições Transitórias

 

Art.1°- A eleição da primeira Diretoria será feita pelos representantes das entidades fundadoras, isto é, que comparecem na data da fundação e instalação.

 

Art.2°- Os membros do Conselho Executivo mandatários da primeira Diretoria serão eleitos por um (1), dois (2), três (3) e quatro (4) anos afim de atender ao que dispõe o artigo 31° das Disposições Permanentes.

 

Art.3°- O primeiro Conselho Executivo deverá promover dentro de noventa (90) dias os atos necessárias a completação deste Estatuto no que lhe parecer essencial.

 

Parág. Único: Os artigos apresentados em virtude do disposto no artigo, vigorarão desde quando publicadas pelo Conselho Executivo no “Boletim de AMB” cabendo a Assembléia de Delegados apreciá-los na primeira reunião.

O Senhor Presidente declara, então, com palavras de entusiasmo e carinho, solenemente fundada a Associação Brasileira de Psiquiatria, ato que é saudado pelos presentes com calorosos e prolongados aplausos. Depois de breve interrupção, é reaberta a sessão para que se proceda a eleição da primeira Diretoria da Associação, recém fundada. Antes são propostos pelos presentes diversos votos de louvor à Comissão Organizadora Nacional, pelo seu trabalho, ao prof. Jurandyr Manfredini pela colaboração dada na divulgação dos atos preparatórios para a fundação da Associação, ao Dr. Fernando MegreVelloso pelo apoio dado através de sua gestão à frente da AMB, à Secretaria Geral Provisória pelo esforço desenvolvido e à delegação de São Paulo pela civilidade com que se conduziram e pelo apoio maciço que deu e que foi decisivo para a fundação da Associação.

Ao iniciar os trabalhos da eleição da primeira Diretoria, o Senhor Presidente tem algumas considerações sobre a forma para o seu processamento deixando ao plenário a decisão pela mais conveniente. É aceita a votação por aclamação. O Prof. Eustáquio Portella Nunes, então, pede a palavra para apresentar os nomes à apreciação do plenário, daqueles que no seu entender devem compor a primeira Diretoria: Prof. A. C. Pacheco e Silva; Prof. José Leme Lopes; Prof. Darcy de Mendonça Uchôa; Prof. José Lucena; Prof. Álvaro Rubim de Pinho, Dr. Fernando Megre Velloso; Dr. Manuel Antônio de Albuquerque e Prof. Jurandyr Manfredini para compor o Conselho Executivo; e os Drs. Ulisses Vianna Filho e Humberto Alexandre, respectivamente, para Secretário Geral e Tesoureiro Geral,. Submetido a votação a indicação do Dr. Portella Nunes são os –nomes aclamados sob aplausos pelo plenário. O Senhor Presidente lembra em seguida, sempre dando cumprimento ao que dispõem os artigos 21° e 31°, aliados ao artigo 2° das Disposições Transitórias dos Estatutos já em vigor, que devem ser atribuídos aos membros eleitos do Conselho Executivo, as durações dos respectivos mandatos. Por sugestão do próprio Dr. Portella Nunes acompanhada por unanimidade, ficam estabelecidos os seguintes mandatos aos membros do Conselho Executivo da primeira Diretoria eleita da Associação Brasileira de Psiquiatria:

- Prof. A. C. Pacheco e Silva, com mandato de quatro (4) anos;

- Prof. José Leme Lopes, com mandato de quatro (4) anos;

- Prof. José Lucena, com mandato de três (3) anos;

- Prof. Fernando Megre Velloso, com mandato de três (3) anos;

- Prof. Jurandyr Manfredini, com mandato de dois (2) anos;

- Prof. Darcy de Mendonça Uchôa, com mandato de dois (2) anos;

- Prof. Álvaro Rubim de Pinho, com mandato de um (1) ano;

- Prof. Manuel Antônio de Albuquerque, com mandato de um (1) ano.

Os mandatos de Secretário Geral e Tesoureiro Geral são de oito (8) anos, acordo com o que dispõe o parágrafo 4° do artigo 31°. Encerrada a votação, são os nomes acima proclamados eleitos pelo Senhor Presidente que, em seguida, concede a palavra a diversos delegados os quais solicitam a manifestação de um voto de louvor ao Prof. Raul Bittencourt que mais uma vez soube demonstrar suas excelsas qualidades de serenidade, firmeza e cultura na condução dos trabalhos que culminaram na histórica fundação da Associação Brasileira de Psiquiatria. O Prof. Raul Bittencourt agradece a homenagem recebida e, depois de aceitar a procuração dada pelo Prof. A. Rubem de Pinho ao Prof. Clóvis Martins para que o represente, convoca para o dia quatorze do corrente mês, às nove horas, neste mesmo local, a reunião de posse da Diretoria eleita, quando, de acordo com o que dispõe o parágrafo 2° do artigo 31°, deverão ser eleitos, dentre os membros do Conselho Executivo, o Presidente e o Vice-Presidente. Deu, então, por encerrados os trabalhos da Assembléia, de cujas sessões, eu Clóvis Martins lavrei a presente ata.

 

 
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